POLÍTICA NACIONAL
CDH cria subcomissão sobre brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou a criação de uma subcomissão temporária para debater casos em que mães brasileiras voltam para o país com seus filhos para fugir de situações de violência doméstica. Em reunião nesta quarta-feira (12), o colegiado deliberou também sobre outros 16 requerimentos que incluem realizar dez ciclos de debates na área de direitos humanos e a visita a presos pelos atos do 8 de janeiro.
Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do requerimento REQ 2/2025, instituir a subcomissão é um compromisso assumido por ele em audiência pública realizada em novembro na CDH.
“Essas mulheres são surpreendidas com demandas judiciais sendo absurdamente acusadas de sequestro internacional dos próprios filhos, com decisões pelo repatriamento da criança ao país estrangeiro. Restou acertado que haveria a criação da presente subcomissão para a correção de graves injustiças”, justifica o senador no requerimento.
8 de janeiro
Senadores da CDH também realizarão visitas aos presídios onde estão os presos em razão dos atos de vandalismo de 8 de janeiro, nos prédios públicos da Praça dos Três Poderes.
O requerimento (REQ 17/2025) é do senador Eduardo Girão (NOVO-CE). A presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), informou que convidará o Comitê Nacional de Enfrentamento à Tortura, do governo federal, para participar das visitas.
Dez ciclos de debates
Dez requerimentos de Damares preveem ciclos de debates sobre dez temas como povos tradicionais, famílias, mulheres, direitos fundamentais, entre outros. São eles:
- povos e comunidades tradicionais;
- direitos humanos das crianças, adolescentes e dos jovens;
- crimes transnacionais;
- violações de direitos humanos e crimes contra a dignidade da pessoa humana;
- direitos humanos fundamentais, com foco no direito à vida, à liberdade, à propriedade e à segurança;
- empresa e direitos humanos;
- direitos da família;
- mulheres;
- pessoas com deficiência e doenças raras;
- direitos dos idosos.
Adiamentos
Durante a reunião, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu vista — ou seja, mais tempo para analisar — do projeto de lei (PL) 3272/2024, que permite porte de arma de fogo pela mulher vítima de violência doméstica, desde que sob medida protetiva do Poder Judiciário. O texto é relatado favoravelmente pelo senador Magno Malta (PL-ES).
Alessandro também pediu vista do PL 4781/2023, que prevê a pena adicional de perda de bens em crimes de estupro e outros praticados em decorrência de violência doméstica contra a mulher. O texto tem o apoio do relator, o senador Sergio Moro (União-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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