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POLÍTICA NACIONAL

CCJ: condenados por homicídio e estupro não terão progressão de pena

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos (PL 853/2024). A proposta é do senador Flávio Arns (PSB-PR), com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), e pode seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto.

Os crimes que se enquadram na nova regra são:

  • Homicídio qualificado
  • Estupro
  • Epidemia com resultado morte
  • Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
  • Sequestro de menor de idade
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente
  • Genocídio
  • Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet
  • Liderança de organização criminosa

Além disso, Marcos Rogério incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem passíveis de progressão de regime. São eles os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.

Como a probição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.

Na justificação da matéria, Flávio Arns esclarece que ela tem a finalidade de proibir que estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros tipos criminosos de alta periculosidade possam “usufruir”. Para ele, a progressão alimenta a reincidência.

“[A] progressão de regime acaba com a eficácia preventiva da pena, eliminando o seu efeito dissuasório. Condenados reincidentes já sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo tempo total da pena, de modo que não se sentem inibidos na prática de novos crimes”, argumenta o senador na sua justificativa.

O projeto já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Na versão original, ele alcançava todos os crimes hediondos, mas isso foi alterado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CSP. Damares também estendeu a medida para os crimes do ECA, mas não os elencou como crimes hediondos. Essa providência foi tomada por Marcos Rogério.

STF

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que impedia a progressão da pena nesses casos. De acordo com o STF, isso violava o princípio constitucional da individualização da pena, que significa que o juiz deve ter autonomia para fixar certas condições de cumprimento da pena que sejam adequadas à recuperação social do condenado.

Durante a votação do projeto, o senador Sergio Moro (União-PR) disse entender que o projeto não contraria o espírito da decisão do STF.

— A meu ver, aquela decisão teve muito a ver com o fato de o tráfico de drogas estar equiparado como crime hediondo, e o STF ter entendido que era inconveniente o cumprimento integral em regime fechado para o pequeno traficante. Em relação a assassinato, homicídio, feminicídio, estupro, crimes contra crianças, adolescentes, eu acho que há um espaço para a definição de um regime mais duro, com cumprimento integral.

No seu voto, Marcos Rogério argumentou que o princípio da individualização não é absoluto, e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais. Na opinião do relator, o projeto promove essa ponderação, “fazendo prevalecer o interesse público na preservação dos direitos à vida, à liberdade, à incolumidade física e à segurança”

O senador Magno Malta (PL-ES) fez a leitura do relatório durante a reunião da CCJ. O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ele passe pelo Plenário do Senado antes. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores, e o prazo para apresentá-lo é de cinco dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e pesquisas da Embrapa

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O Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente da República, tornando lei a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B. Os parlamentares também rejeitaram veto permitindo isenção de taxas para a Embrapa. Os textos serão promulgados como lei ou incorporados à já existente.

Do Projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, os parlamentares rejeitaram vetos que incluem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.

Parte do argumento ficou ultrapassado porque o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.

Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização do exame toxicológico.

Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.

Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.

A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.

Embrapa
O veto total ao Projeto de Lei 2694/21 foi derrubado e isentará a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por prazo indeterminado, de pagar taxas e contribuições por serviços prestados e similares relativos a pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela empresa.

Isso valerá para as taxas cobradas:

– pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;

– pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

– pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
– pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

O governo argumentou que o projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário ou medida compensatória da frustração de receita, o que contraria leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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