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POLÍTICA NACIONAL

CCJ analisa projetos contra violência nos estádios

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Restando quatro rodadas para o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode avançar na análise de projetos para coibir a violência nos estádios. Dois projetos sobre o tema estão na pauta da reunião da comissão de quarta-feira (27), marcada para começar às 10h.

Uma das propostas aumenta as penas para quem se envolver em incidentes violentos em eventos esportivos ou invadir locais restritos a competidores e árbitros (PL 469/2022). Atualmente, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê prisão de 1 a 2 anos, além do pagamento de uma multa, para torcedores que causarem violência e distúrbios. A proposta aumenta a pena de prisão para 2 a 4 anos, ou 4 a 8 anos se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave.

O projeto, que já passou pela Comissão de Esporte (CEsp), é de autoria do ex-senador Alexandre Silveira (MG) e conta com parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Se for aprovada pela CCJ, ela já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Banimento

Outro projeto que pode impactar o setor esportivo é o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumultos em eventos esportivos. A Lei Geral do Esporte já prevê um afastamento de 3 meses a 3 anos para torcedores violentos. Pelo projeto, esses torcedores podem ser banidos dos estádios por um período de 1 a 10 anos.

O texto, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele também poderá seguir para a Câmara em caso de aprovação.

Só no ano de 2023, pelo menos 138 casos de violência foram registrados no futebol brasileiro segundo levantamento feito por pesquisadores do Observatório Social do Futebol, vinculado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). De acordo com o relatório “Violências no futebol brasileiro”, o Rio de Janeiro concentrou 27,5% dos casos, liderando o ranking nacional, seguido de São Paulo (14%), Paraná (7%), Rio Grande do Sul (6%), Rio Grande do Norte (6%) e Alagoas (5%).

Crimes hediondos

A CCJ tem oito itens na pauta da reunião da quarta-feira. Entre els também está o PL 853/2024, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que proíbe a progressão do regime de cumprimento de pena em diversos casos de crimes hediondos. A progressão de regime é a possibilidade de o preso passar a cumprir pena em um regime mais leve (aberto ou semiaberto) com o decorrer do tempo.

A lista de crimes em que a progressão ficaria proibida inclui homicídio praticado por grupo de extermínio, homicídio qualificado, estupro, pornografia infantil e disseminação de agentes patogênicos (vírus, bactérias, etc) que resulte em morte.

O projeto já tem o aval da Comissão de Segurança Pública (CSP) e o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou parecer favorável na CCJ. Se aprovado, o texto também poderá ir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Expirados os prazos de cinco MPs editadas em 2024

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Cinco medidas provisórias editadas em 2024 perderam a validade, mas tiveram seus assuntos analisados no Senado e na Câmara dos Deputados na forma de projetos de lei. O vencimento dessas MPs foi oficializado no Diário Oficial da União de quinta (12) e sexta-feira (13), por meio de atos assinados pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Expiraram os prazos da MP 1.249/2024, que instituiu o Programa Mover, da MP 1.251/2024, que isentou do Imposto de Renda prêmios pagos a atletas olímpicos ou paraolímpicos, e das MPs 1.247/2024, 1.250/2024 e 1.252/2024, direcionadas às necessidades emergenciais no estado do Rio Grande do Sul, decorrentes do desastre climático ocorrido entre abril e maio. 

Medidas provisórias são editadas pelo Executivo e têm força de lei a partir de sua publicação por até 120 dias (60 dias, com prorrogação de mais 60). Os textos tiveram seus prazos encerrados antes de serem votados pelos parlamentares, mas todos os conteúdos das medidas provisórias foram tratados em projetos já aprovados pelo Congresso Nacional ou que ainda estão em tramitação na Casa.

Programa Mover

O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 123/2024 comunica que a MP 1.249/2024 perdeu validade em 2 de dezembro. A medida alterou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para permitir a importação direta de autopeças não produzidas no Brasil.

Para substituir a medida provisória, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei 914, de 2024. A matéria tramitou na Câmara e no Senado, onde foi aprovada em 5 de junho. O texto foi sancionado no dia 28 do mesmo mês, na forma da Lei 14.902, de 2024.

Isenção do IR

O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 125/2024 comunica que o prazo da MP 1.251/2024 expirou em 5 de dezembro. Editado pelo Poder Executivo em agosto, o texto alterou a Lei 7.713, de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. A medida foi retroativa a 24 de julho, data que marcou o início dos Jogos Olímpicos de Paris 2024.

O assunto, no entanto, é tratado em três propostas de lei que tramitam em conjunto no Senado Federal e ainda aguardam parecer da relatora na Comissão de Esporte (CEsp), a senadora Leila Barros (PDT-DF). O PL 3.047/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe a alteração da Lei do Imposto de Renda para isentar os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos. O PL 3.062/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), sugere mudança na mesma lei para incluir a premiação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) no rol de rendimentos isentos do Imposto de Renda. 

Já o PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-PR), concede isenção para recursos recebidos em evento esportivo oficial no exterior. Ele argumenta que atletas profissionais já são tributados nos períodos de treinamentos e de competições nacionais e diz que as premiações gerarão “riquezas internas” que serão tributadas “ao seu tempo”.

Rio Grande do Sul

Destinada às famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal, a MP 1.250/2024 perdeu validade em 4 de dezembro, conforme o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 124/2024.

No Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 122/2024, Rodrigo Pacheco comunica que a MP 1.247/2024 perdeu vigência em 27 de novembro. Essa medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de julho concedeu auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP ofereceu desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região este ano. 

Já a MP 1.252/2024 teve sua vigência encerrada em 10 de dezembro, como informa o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 126/2024.

A medida distribuiu crédito extraordinário de mais de R$ 1,625 bilhão para várias áreas: o Ministério das Cidades recebeu R$ 1,1 bilhão para construção de 4 mil unidades habitacionais pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com valor médio de R$ 200 mil cada, e outras 7.500 unidades, com valor médio de R$ 40 mil. Além disso, R$ 200 milhões para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a construção de 1.333 unidades habitacionais de interesse social.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional administrou R$ 300 milhões para apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas pelos eventos climáticos, enquanto o Ministério de Portos e Aeroportos obteve mais de R$ 18,5 milhões para restabelecer a navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul, essencial para o escoamento de mercadorias e transporte regional.

A MP também destinou mais de R$ 7,2 milhões para a Justiça Eleitoral julgar causas, recuperar materiais, bens e móveis prejudicados pelas enchentes. 

Ações do Legislativo

O Congresso Nacional aprovou diversas medidas legislativas ao longo do ano para ajudar o Rio Grande do Sul. Por exemplo, a promulgação do projeto de decreto legislativo (PDL 236/2024) que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2024. Com a medida, a União se ampara em exceções previstas na lei de responsabilidade fiscal para destinar, mais rapidamente, recursos ou abrir mão de receita com o objetivo de garantir o socorro de que o povo gaúcho necessita.

Outra medida aprovada pelo Legislativo foi a Lei 14.855, de 2024, que estabelece mudanças nas regras do Orçamento deste ano para facilitar os repasses para o apoio ao estado. Originada no PLN 4/2024, a norma facilita a destinação de emendas individuais a cidades em situação de calamidade pública, como é o caso dos municípios gaúchos afetados por fortes chuvas desde o início de maio.

Entre as ações do Senado em favor da população gaúcha está também a criação de uma comissão temporária externa que aprovou seu relatório final, por unanimidade, em 5 de dezembro. Elaborado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o documento propõe encaminhar aos Executivos federal e estadual e ao próprio Poder Legislativo, entre outros setores, uma indicação com diversas ações a serem implantadas. Entre elas, estão mecanismos mais rápidos de assistência às vítimas, programas de reconstrução e políticas nacionais de prevenção a desastres.

O relatório inclui uma lista com sete projetos de lei sobre o assunto, apresentados por integrantes da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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