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POLÍTICA NACIONAL

CAS decide que universidades serão avaliadas por oferta de creche

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que torna a oferta de creches para filhos de estudantes, professores e demais funcionários como um dos critérios de avaliação de universidades (PL 1.062/2022). Agora ele segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O proposta veio do ex-senador Rodrigo Cunha (AL) e recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ela altera a Lei 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Sinaes afere a qualidade e a evolução das instituições e dos cursos do ensino superior e o desempenho dos estudantes. Com a mudança, fica acrescido mais um critério no processo de avaliação das instituições.

Teresa destacou que a assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas é um dos direitos dos trabalhadores garantido pela Constituição. A relatora apontou, contudo, que dados de 2024 do IBGE revelam que mais de dois milhões de crianças com menos de três anos enfrentam dificuldades para conseguir vaga em creches.

— A proposição pode ser apontada como uma iniciativa criativa, que contribui para inserir essas instituições no esforço coletivo de prover a mães e pais estudantes equipamentos para os cuidados de suas crianças pequenas — afirmou a senadora.

Na justificação, Rodrigo Cunha afirmou que o projeto irá proporcionar um avanço aos direitos educacionais, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre gêneros. Ele salientou que a obrigação do setor público de ofertar vagas em creches é prioritária dos municípios, e que esses entes federativos não têm recebido recursos suficientes dos estados e da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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