POLÍTICA NACIONAL
Cancelado debate sobre remoção de servidoras em situação de violência doméstica e familiar
Foi cancelada a audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados prevista para a segunda-feira (16) sobre a remoção de servidoras em situação de violência doméstica e familiar.
Por decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), todas as reuniões de comissões foram canceladas até o fim do ano para priorizar as votações no Plenário.
O debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher foi pedido pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e será remarcado.
De acordo com Erika Kokay, dados recentes revelam que muitas servidoras públicas, vítimas de violência doméstica, encontram-se em situação de vulnerabilidade, inclusive no próprio ambiente de trabalho, onde podem ser perseguidas ou coagidas por seus agressores.
Para ela, a remoção como instrumento de proteção, quando regulamentada, pode oferecer uma resposta rápida e adequada para assegurar a integridade física e emocional das servidoras que sofrem ou estão sob risco de violência em seus lares.
“A remoção para outro local de trabalho, sem prejuízo de suas funções ou remuneração, representa uma alternativa eficaz para garantir a segurança dessas mulheres, permitindo que continuem exercendo suas atividades profissionais em um ambiente seguro e acolhedor”, avalia a deputada.
A parlamentar lembra que a Lei Maria da Penha já contempla diversas medidas de proteção para mulheres em situação de violência. Porém, o contexto do serviço público exige regulamentação específica para atender as servidoras.
“Uma regulamentação clara para a remoção em casos de violência doméstica e familiar contribuirá para reduzir os impactos psicológicos e sociais que essas mulheres enfrentam, além de assegurar seus direitos no serviço público”, diz Erika Kokay .
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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