65 99672-5151 | 65 99935-8576

CUIABÁ

POLÍTICA NACIONAL

Câmara dos Deputados pode votar hoje PEC que restringe acesso ao abono salarial; acompanhe

Publicado em

O Plenário da Câmara dos Deputados está reunido para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que restringe o acesso ao abono salarial. Ontem, após a discussão de emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), o Plenário decidiu votar a PEC 31/07 – sobre reforma tributária –, à qual foi apensada a PEC 45/24, que trata do corte de gastos.

A tramitação da PEC 31/07 já tem tramitação avançada, por isso, ambas estão pronta para serem votadas no Plenário.

A PEC 45/24 foi encaminhada pelo governo ao Congresso como parte do ajuste fiscal necessário para equilibrar as contas públicas. Uma das medidas previstas no texto é a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.

Salário mínimo
Também está na pauta desta quinta o Projeto de Lei 4614/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23). Ou seja, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

A outra proposta na pauta também é do deputado José Guimarães. O Projeto de Lei 3802/24 muda as regras para as instituições financeiras deduzirem do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

Published

on

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue Reading

MAIS LIDAS