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POLÍTICA NACIONAL

Câmara debate situação indefinida da comunidade do Horto Florestal, no Rio de Janeiro

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As pouco mais de 600 famílias que moram na comunidade do Horto Florestal, no Rio de Janeiro, buscam uma definição sobre a permanência no local, que fica na área do Jardim Botânico. Em abril deste ano a comunidade teve uma vitória importante para a permanência no local, resultado de um relatório produzido por um grupo de trabalho com representantes do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico. A posse dos terrenos é disputada há mais de quarenta anos pelas famílias locais e pela administração do Jardim Botânico.

Nesta semana, o assunto chegou à Câmara. A Comissão de Legislação Participativa discutiu soluções para a região, que é mais do que centenária, pois a ocupação ali começou em 1808, segundo o representante da Secretaria Geral da Presidência da República, Renê Esteban Rojo, que afirma que, em maio a dezembro de 2023, um grupo de trabalho analisou as possibilidades de garantir o direito de moradia. O grupo ouviu os moradores, o Jardim Botânico e integrantes do governo e das universidades.

Segundo ele, existem moradias no Horto Florestal em regiões de risco. “Nós não queríamos chegar e construir algo que, no futuro, pudesse uma família sofrer algum tipo de problema por questões geomorfológicas, hidrológicas, enchentes, desabamentos, então a gente precisava de um laudo para que tivéssemos a segurança de que as famílias que ali estão, que permaneceriam ali, pudessem estar em uma situação de tranquilidade”, explicou.

Perigo iminente
O representante da Secretaria Geral da Presidência afirma que a prefeitura do Rio entregou um estudo que aponta que cerca de 50 residências no Horto estavam em situação de perigo iminente. No caso, as famílias seriam realocadas para áreas dentro do Horto ou em regiões próximas.

A intenção é de que as ordens de reintegração de posse sejam anuladas enquanto ocorrem as medidas de realocação. Outra conclusão do grupo de trabalho é de que as famílias do Horto não teriam a posse da terra, mas o direito de uso com a garantia de não acréscimo de famílias nas regiões. Esse aspecto foi ressaltado pelo advogado da Associação de Moradores e Amigos do Horto, Rafael Mota.

“A sugestão do governo federal é de que esse título seja uma outorga de permissão de detenção. Nós, da comunidade, pleiteamos pela outorga de uma concessão de direito real de uso. Mas o mais importante é que, independentemente do título que será outorgado, acho que o que mais vai fazer com que todos os interesses estejam garantidos são as condicionantes que esse instrumento vai trazer para a permanência do morador”, observou.

Segundo ele, as condicionantes do governo são as mesmas apresentadas pelos moradores, como a proibição de transferência de posse entre vivos e algumas restrições de uso. Não há outras divergências, como reconhece o presidente da Associação de Moradores e Amigos do Horto, Fábio Dutra Costa, que ressaltou que os moradores são contra o crescimento da comunidade.

“O que falta é um pouco mais de coragem dos representantes do governo. A gente precisa de algum acordo que dê para nós e para o instituto também segurança legal de que a comunidade não vai crescer e não vai haver o cometimento de nenhum tipo de arbitrariedade do governo também”, disse.

Bem tombado
O Iphan está do lado da comunidade, afirma a coordenadora-geral de Normatização e Gestão de Territórios do instituto, Érica Diogo.

“O Horto Botânico é um bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ele é reconhecido como patrimônio nacional. Então toda aquela área tem uma proteção do ponto de vista cultural também, além da dimensão ambiental e é parte da preservação que também tem sido feita por eles no local. Dentro desse trabalho que foi realizado recentemente por esse grupo de trabalho técnico, a manifestação da instituição foi de que a permanência deles é passível de convivência com a preservação do patrimônio cultural”, disse Érica Digo.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunidade Horto - Interesses e soluções sobre regularização fundiária. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ).
Laura Carneiro defendeu o direito de uso do Horto pelos moradores

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que representou a prefeitura do Rio, confia num bom desfecho.

“Acontecerá um acordo. E a gente espera que esse acordo aconteça na Câmara do TRF (Tribunal Regional Federal). Mas também é preciso que o governo federal entenda, e eles querem dar apenas o direito de detenção, e a gente luta para que eles tenham o direito de uso, que é o mínimo. Ninguém está pedindo a propriedade, está pedindo a garantia do direito da concessão de uso, que é um direito menos precário que é o direito de detenção”, observou a deputada.

A reunião foi presidida pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ).

“Nós estamos falando de mais de 600 famílias, o que dá, de forma muito evidente, para compatibilizar com a preservação ambiental do espaço. Porque é isso que esses moradores já fazem há décadas. É exatamente nessa compreensão que a gente espera que agora o acordo que seja encaminhado ao Judiciário possa acabar de vez com essa insegurança, com toda essa tensão vivida cotidianamente pelos moradores”, observou Braga.

A comunidade mais recente do Horto Florestal foi formada ao longo do século 20 por funcionários de fábricas antigas da região e, depois, por trabalhadores do Instituto de Pesquisa Jardim Botânico. A partir da década de 1980, a União entrou com ações de reintegração de posse e conseguiu decisão favorável em quase todas, mas no contexto dos direitos de moradia trazidos pela Constituição de 1988, poucas decisões acabaram sendo executadas.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026

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Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.

A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias de produção.

No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

— Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.

A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.

A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.

Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.

A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Durante a sanção da nova lei, ele destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.

Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).

— Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda — acrescentou Braga.

Redução de imposto

Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.

Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma:

Lista reduzida

Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação.

Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.

Isenção para cesta básica

Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. 

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos  (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.

Cashback

O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.

Segundo o relator do projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.

Não contribuintes

A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.

Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.

O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.

Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.

Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde

“Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos. 

Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado

Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.

Zona Franca de Manaus

Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.

A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais

— Se não fosse essa manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, instaladas em Roraima, no Amapá, em Rondônia, no Acre, boa parte dessa população estaria destinada à fome e á miséria. Ou coisa pior: entregue ao narcotráfico e às facções criminosas — afirmou Eduardo Braga.

Comitê Gestor 

A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.

Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.

Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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