POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova punição para quem obstruir via pública com barricadas para cometer crimes
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o Projeto de Lei 3191/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
O projeto prevê pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública, restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública com o uso de barricadas.
Para efeitos de caracterização do crime, as barricadas são definidas como o obstáculo defensivo criado pelo ajuntamento de objetos, podendo ser feitas com barricas, estacas ou qualquer outro meio que obstrua total ou parcialmente a via pública.
Nesse caso, incluem-se construções de alvenaria, cancelas, colunas ou paredes de concreto e congêneres.
A intenção é evitar que o crime organizado impeça o acesso de veículos policiais em áreas nas quais atuem milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões.
Qualificação
O texto prevê ainda aumento em 2/3 da pena para aqueles que estiverem no comando individual ou coletivo de organização criminosa e praticarem, incitarem ou determinarem a prática desse novo crime.
Movimentos sociais
O texto aprovado deixa claro que não será crime montar barricadas provisórias em manifestações ou reivindicações de direitos e garantias constitucionais, seja em passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Rio de Janeiro
Delegado Ramagem afirmou que as facções criminosas têm promovido diversas ações para dificultar a ação da polícia, além de posicionarem fuzis em pequenas aberturas, tornando policiais alvos fáceis. “Esta é a realidade que ocorre no Rio de Janeiro e já se espalhou para diversos estados. Facções usam barricadas para dominar bairros inteiros, proteger suas práticas criminosas, evitar progressão da polícia, isolar atuação do Estado, compondo verdadeiro poder paralelo”, disse.
Ramagem explicou que as barricadas atrapalham mais que somente os trabalhos da polícia, mas também serviços de limpeza urbana, de atendimento de saúde e serviços privados, como internet e telefonia.
Para o autor do projeto, deputado Sargento Portugal, o texto é uma resposta a toda a população do Rio de Janeiro. “O território é do povo, e não de nenhuma facção criminosa. O crime organizado tem de ser combatido.”
De janeiro a setembro deste ano, a polícia militar fluminense removeu mais de 5.700 barricadas na entrada de territórios dominados pelo tráfico e pela milícia no estado do Rio de Janeiro.
Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), quem é do Rio sabe que é fundamental enfrentar as barricadas postas por criminosos que dificultam o direito de ir e vir e são instrumentos do crime.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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