POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que prevê atendimento prioritário de mães e pais atípicos no SUS

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê atendimento prioritário de mães e pais atípicos na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), incluído o atendimento psicossocial. Esses pais são aqueles com filhos com doenças raras ou deficiências que exijam cuidados especiais. O texto será analisado ainda pelo Senado.
A prioridade também valerá para cuidadores responsáveis pela guarda e proteção de pessoa com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP) ao Projeto de Lei 3124/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e outras 8 propostas com análise conjunta.
Originalmente, a proposta de Mattos previa a criação do Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas com filhos com deficiência, denominado “Cuidando de Quem Cuida”, baseado em programa de mesmo nome no Distrito Federal.
Simone Marquetto afirmou que a inclusão das mães e pais atípicos como público prioritário na política de cuidados fortalece a rede de proteção já existente e facilita o acesso a serviços como acompanhamento psicossocial, orientação sobre benefícios assistenciais e encaminhamento para programas de apoio familiar.
“O projeto não apenas alivia a sobrecarga enfrentada por essas famílias, mas assegura que o Estado cumpra seu papel de oferecer suporte contínuo e estruturado, ao promover a inclusão e o bem-estar tanto dos pais quanto de seus filhos”, disse a relatora.
Cordões inclusivos
O texto aprovado também prevê a elaboração de regulamento para uso de cordões inclusivos, como o de quebra-cabeça. O símbolo mundial do transtorno do espectro autista (TEA) é um laço estampado com um quebra-cabeça colorido. O objetivo dos cordões é promover inclusão social e facilitar o acesso de pessoas com deficiência a direitos e serviços.
“Eu me deparei no aeroporto onde uma criança foi barrada para entrar com o cordão que traz o símbolo do quebra-cabeças. Poucas pessoas sabem que esse cordão não é regulamentado”, disse Simone Marquetto.
O texto inclui a previsão de regulamento na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12). O projeto também altera a Lei de Regulação dos Serviços de Saúde (Lei 8.080/90).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu um atendimento de excelência para mães atípicas e suas crianças. “A própria condição da criança não permite que tenham tolerância de horas esperando uma consulta”, observou. “O Brasil precisa melhorar o apoio a essas pessoas que dependem de um abraço mais ampliado e diferenciado.”
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta dá visibilidade a quem cuida. “Para que essas pessoas possam ser priorizadas nos serviços públicos.”
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse conhecer muitas mães e pais atípicos. “Sei da dificuldade que é criar filhos com necessidades especiais, que precisam de dedicação total. Se a pessoa tem essa dificuldade, é correto que tenha prioridade nos atendimentos na saúde e serviços de psicologia”, apoiou.
O deputado Vicentinho (PT-SP) relatou que seu neto, Bentinho Moura, de 5 anos, tem transtorno do espectro autista. Ele afirmou que o atendimento médico é precário, inclusive em convênios. “Eu acompanho todos os dias, todas as manhãs, madrugadas e noites o que acontece com o nosso Bentinho amado, o que acontece com a minha filha, Luana e, de maneira transmitida, o que acontece com o pai, o Adão, e para o avô atípico, que está aqui. Eu sei que se trata de uma guerra cotidiana para que nós consigamos conviver, proteger e cuidar do Bentinho”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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