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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova em segundo turno a PEC do corte de gastos do governo

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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC do corte de gastos, do Poder Executivo, que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal.

Foram 348 votos a favor e 146 votos contra, em segundo turno; e 344 votos a 154 em primeiro turno. A proposta será enviada ao Senado.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. “O arcabouço fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.

As principais mudanças feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e em regras para evitar os supersalários.

Abono salarial
No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm direito a recebê-lo, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes.

Assim, em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.

Pelas regras de hoje, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo.

A primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a frente a esse de 2023 (R$ 2.640), corrigido anualmente, a partir de 2026, pelo INPC apenas.

Assim, a partir de 2026, cujo ano-base de referência será 2024, o pagamento do abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência será menor.

Embora mantenha a referência ao valor do salário mínimo, somente poderá receber o abono aquele que tenha ganhado 1,5 salário mínimo no ano de referência (dois anos antes do pagamento), em vez de dois salários como é hoje.

De acordo com o Projeto de Lei 4614/24 (também do pacote de corte de despesas), o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas limitado ao piso (0,6%) e ao teto (2,5%) do arcabouço fiscal.

Fundeb
Em relação aos complementos da União para os fundos da educação básica de estados e municípios (Fundebs), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser destinados a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi rejeitado.

Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb.

Assim, essa parcela não será distribuída conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de gestão e da aprendizagem.

No entanto, o texto não muda o total de repasses da União ao Fundeb (23% do alocado por estados e municípios) nem sua contagem para fins de aplicação mínima em educação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram a PEC em sessão do Plenário

Com o texto inicial, que previa 20% para educação integral, a estimativa era de dispensar o Ministério da Educação de alocar cerca de R$ 42,3 bilhões nessa finalidade até 2030.

No entanto, apesar de diminuir o dinheiro do Fundeb carimbado para a escola integral, o texto prevê que, a partir de 2026, um mínimo de 4% dos recursos do Fundeb será destinado por estados e municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas com a União.

Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Alimentação escolar
Outra forma de liberar recursos do Ministério da Educação prevista na PEC aprovada é em relação aos programas federais de alimentação escolar e de saúde na escola.

Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza repasses aos estados e municípios para pagar suplementação desses programas (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae e Programa Saúde nas Escolas).

A proposta aprovada prevê que esses programas serão financiados com contribuições sociais e, se estados e municípios quiserem complementar os recursos repassados, poderão usar o dinheiro do Fundeb. Essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a valorizar os profissionais (complemento de salários).

Um destaque do Psol que pretendia retirar essa regra foi rejeitado pelo Plenário. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explicou que os movimentos sociais da área de educação sempre consideraram que a alimentação é um programa suplementar da educação e, por isso, não pode ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento do ensino. “Sem nenhum debate na sociedade, estamos mudando isso, sem entender o impacto. Qual a economia o governo fará com isso?”, questionou.

O relator da PEC, Moses Rodrigues, afirmou que a proposta não prejudica os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, mas apenas complementa com possibilidade de uso do Fundeb para merenda.

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), no entanto, o dinheiro para merenda escolar não deveria sair da educação. “É aquela velha história do cobertor curto que o governo está fazendo”, disse.

Já o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que há uma dificuldade muito grande de estados e municípios em aplicar recursos do Fundeb. “Se uma criança está mal alimentada, ela não vai ter aprendizagem adequada.”

BPC
Após acordo com líderes do governo e da oposição anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos concordaram em aprovar destaque do PL e retirar do texto a restrição de deduções para comprovar renda do interessado em receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto rejeitado restringia essas deduções apenas àquelas previstas em lei, tanto na concessão administrativa quanto na judicial.

O motivo é que regra semelhante consta também do Projeto de Lei 4614/24. Na votação desse projeto, a oposição se comprometeu a não apresentar pedido de votação em separado da regra.

A única diferença é que na PEC havia referência às concessões nas esferas administrativa e judicial, enquanto no projeto isso não está explicitado.

Supersalários
O texto inclui na Constituição que as exceções ao teto do funcionalismo público serão definidas por lei. Originalmente, o governo previa lei complementar, que precisa de quórum maior para aprovação (257 votos na Câmara e 41 no Senado).

Atualmente, o teto é igual ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025).

Como o teto federal serve de base também para os subtetos nos estados e municípios, a lei será aplicada nacionalmente a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Enquanto não publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, valerão como extrateto as indenizações previstas atualmente na legislação.

Como a jurisprudência do Supremo considera que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm força de lei, suas decisões sobre indenizações permitidas para magistrados, por fora do teto de gastos, continuam vigentes até uma lei futura definir de forma diferente.

DRU
Com vigência até dezembro deste ano, a DRU será prorrogada até 31 de dezembro de 2032. O mecanismo permite ao governo usar livremente 30% dos recursos vinculados a órgãos, fundos ou despesas específicas.

Além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso e outras.

No entanto, diferente do que ocorre hoje, a DRU não atingirá o Fundo Social do pré-sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo carimbadas para a educação pública e a saúde:

  • royalties e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012; e
  • receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos abastecidos pela mesma jazida).

O texto deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.

Novas vinculações
Outra restrição sobre receitas vinculadas a despesas é a imposição de limites até 2032.

Qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas vinculadas a despesas até essa data, inclusive aplicação mínima (como saúde e educação), não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior aos limites do arcabouço fiscal (2,5% no máximo).

Incentivo tributário
Uma lei complementar futura deverá estabelecer condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

A PEC aprovada pela Câmara também permite ao Executivo federal – a fim de cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal – reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira.

Isso será possível inclusive para indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026

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Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.

A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias de produção.

No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

— Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.

A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.

A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.

Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.

A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Durante a sanção da nova lei, ele destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.

Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).

— Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda — acrescentou Braga.

Redução de imposto

Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.

Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma:

Lista reduzida

Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação.

Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.

Isenção para cesta básica

Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. 

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos  (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.

Cashback

O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.

Segundo o relator do projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.

Não contribuintes

A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.

Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.

O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.

Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.

Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde

“Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos. 

Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado

Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.

Zona Franca de Manaus

Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.

A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais

— Se não fosse essa manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, instaladas em Roraima, no Amapá, em Rondônia, no Acre, boa parte dessa população estaria destinada à fome e á miséria. Ou coisa pior: entregue ao narcotráfico e às facções criminosas — afirmou Eduardo Braga.

Comitê Gestor 

A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.

Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.

Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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