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POLÍTICA NACIONAL

Câmara analisa PEC que restringe gradualmente o acesso ao abono salarial; acompanhe

Publicado em

O Plenário da Câmara dos Deputados analisa agora a proposta de emenda à Constituição que restringe o acesso ao abono salarial de maneira gradual (PEC 45/24). A proposta foi encaminhada pelo Executivo e faz parte do pacote de ajuste fiscal.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu a análise da PEC 45/24 junto da PEC 31/07 – sobre reforma tributária. A PEC 31/07 já tem tramitação avançada e, com isso, ambas estão aptas para votação no Plenário.

A PEC 45/24 estabelece restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.

Parlamentares da oposição criticaram a decisão de juntar as propostas, mas Lira manteve a mudança.

Segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), pegar uma “barriga de aluguel” em diferente estágio de tramitação para votar “no fórceps” é romper com o rito legislativo.

Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que a tramitação da PEC faz parte de uma manobra para votar o texto rapidamente. “Vamos votar essa PEC 15 dias depois de ela ter chegado a esta Casa. A democracia tem de existir aqui dentro do Parlamento”, disse.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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