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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova regulamentação da profissão de quiropraxista

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Em sua primeira reunião deliberativa do ano, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que trata do exercício da profissão de quiropraxista, profissional de saúde que atua no tratamento e prevenção de distúrbios músculo-esqueléticos, principalmente da coluna vertebral. Com uma série de movimentos com as mãos, o quiropraxista busca restaurar o alinhamento correto da coluna e outros locais do corpo.

O PL 2.850/2021, da ex-senadora Kátia Abreu (TO), recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO), que apresentou emendas de redação. O relatório foi lido na comissão nesta terça-feira pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). Agora a proposta segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o projeto, entre as competências de quiropraxistas estão avaliar, planejar e executar o tratamento quiroprático por meio da aplicação de procedimentos específicos da quiropraxia e terapias complementares. Podem exercer a profissão o portador de diploma de bacharelado em quiropraxia, conferido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; e os profissionais que, até a promulgação da lei, tenham comprovadamente exercido a atividade por pelo menos dez anos e que sejam aprovados em exames de proficiência, nos termos da regulamentação do órgão responsável pela fiscalização da profissão.

A proposta prevê que a profissão será supervisionada pelos Conselhos Federal e Regionais de quiropraxia. Será necessária inscrição no respectivo Conselho Regional. O Conselho Federal editará Código de Ética da profissão.

“Trata-se de medida que confere amparo legal à atuação deste setor de serviços de saúde, resguardando os profissionais atuantes na área da quiropraxia e fornecendo maiores garantias para os pacientes e usuários de tais serviços. Sob perspectiva econômica, a segurança trazida pelo projeto de lei — em termos de formação, qualificação e fiscalização profissional — é capaz de reduzir assimetrias de informação e alavancar os serviços de quiropraxia perante o público geral”, disse o relator.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) e os senadores Jorge Seif (PL-SC) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) defenderam a proposta e compartilharam experiências próprias com o trabalho desenvolvido por esses profissionais.

— Fui atleta muitos anos e me sinto confortável para falar. A quiropraxia cuida muito do alinhamento biomecânico do corpo, então trata muito dos cuidados articulares. Geralmente um quiropraxista é um fisioterapeuta, tem curso superior, então são profissionais que se qualificam para exercer essa profissão — afirmou Leila. 

Audiência pública

A CAE aprovou ainda requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para audiência pública sobre o PL 1.565/2023, que determina que as empresas de aplicativo que ofereçam o serviço de transporte de passageiros instalem equipamentos de monitoramento nos veículos de seus colaboradores. 

O debate abrangerá ainda o PL 974/2021, que trata das garantias dos direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativos; e o PL 1.598/2023, que impõe responsabilidade solidária às empresas de aplicativos em caso de danos causados durante o serviço. 

“Propomos a realização de audiência pública para instruirmos os três projetos, haja vista que tratam de assuntos correlatos”, afirmou Paim, que tem a relatoria das três proposições.

A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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