65 99672-5151 | 65 99935-8576

CUIABÁ

POLÍTICA MT

Barranco cobra posse de candidatos do cadastro reserva da Seduc

Publicado em


Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou Requerimento (n° 32/2022) ao secretário de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc), Alan Porto, durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, na terça-feira (11), para que a Seduc esclareça o motivo dos últimos 142 candidatos do cadastro de reserva que foram convocados no dia 25 de setembro de 2021 ainda não terem tomado posse de seus cargos.

Uma das indagações feitas pelo parlamentar à gestão estadual quanto a posse dos aprovados e aprovadas é saber a razão, mesmo sem explicação para tal, para tanta demora.

 “É incabível uma atitude como essa do governo. Além de estender e arrastar há 4 anos, por livre e espontânea vontade, para a convocação desses aprovados, a Seduc, agora, resolve prolongar para realizar a posse desses profissionais? Mais uma atitude que comprova o tratamento que eles têm a educação e seus profissionais e estudantes”, afirmou.

Barranco lembrou que muitos desses candidatos e candidatas já fizeram todos os exames (muitos já caducados, de acordo com a validade), pediram demissão de seus empregos para assumir o concurso e, mesmo assim, após 4 meses não foram nomeados. 

“Como é possível tanto descaso com os profissionais. Os candidatos foram convocados em setembro, fizeram todos os exames, encaminharam toda documentação e aguardaram todo o processo para, no final, a Seduc tratar o assunto com tamanho desdém. Isso já mexeu e mexe com vida e esperança de todos os profissionais, pois muitos deles deixaram seus empregos na expectativa de tomarem a posse o quanto antes, mas foram deixados de lado. Para que tanta demora, Seduc?”, explicou.

No Requerimento, o deputado disse que o Estado não está cumprindo, mais uma vez, com sua obrigação legal, deixando os concursados desamparados. “Não cabe mais uma decisão dessa do governo estadual, deixando os profissionais largados à própria sorte e se virando da forma que podem e conseguem. O governo Mauro Mendes, sob a gestão de Alan Porto, é a pior gestão da educação que esse estado já teve”, finalizou o parlamentar.

Fonte: ALMT

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POLÍTICA MT

STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

Published

on

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.

Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.

Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.

“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.

Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.

Fonte: ALMT – MT

Continue Reading

MAIS LIDAS