POLÍTICA NACIONAL
Bancada Feminina quer derrubar veto sobre absorventes e garantir mais proteção à mulher
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24/01/2022POLÍTICA NACIONAL


O início do ano legislativo deve ser marcado pela votação de projetos que assegurem direitos e proteção às mulheres. Essa é a expectativa da Bancada Feminina no Senado, que elenca, entre as medidas, a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que garantia a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional (VET 59/2021). As senadoras também defendem a aprovação de matérias que reforcem medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
Aprovado pelo Senado em setembro do ano passado, o PL 4.968/2019 tem como objetivo o combate à pobreza menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN), que defendeu a derrubada do veto.
“O Congresso precisa derrubar o veto de Bolsonaro para demonstrar que, ao contrário dele, os parlamentares se importam com o fato de que uma em cada quatro meninas faltam aulas por não terem acesso a absorventes”, declarou a senadora, quando o presidente vetou o dispositivo.
A Bancada Feminina foi instituída no Senado em março de 2021, por iniciativa das senadoras, e conta com estrutura e prerrogativas de líderes de partido ou bloco parlamentar, como participar do Colégio de Líderes e orientar votações. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi eleita primeira líder da bancada.
Mulheres com deficiência
Outro projeto da pauta feminina que deve atrair a atenção da bancada é o PL 3.728/2021, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF). O texto, que está em Plenário e aguarda designação de relator, estabelece a inclusão, na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), de medidas de atendimento acessível à mulher com deficiência e que esteja em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com a medida, o atendimento deve ser feito com acessibilidade e inclusão, seja presencial ou remoto, com comunicação compatível com a necessidade da vítima. Neste caso, a comunicação deverá ser feita por língua brasileira de sinais (Libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.
A senadora, que também é Procuradora da Mulher no Senado, explicou que a Bancada Feminina seguirá unida no sentido de redobrar a atenção às medidas que assegurem o acolhimento das mulheres vítimas de violência, às estruturas que possam garantir o cumprimento dessas ações e às sugestões de fortalecimento da legislação para conseguir alcançar esse objetivo.
— Vamos seguir aperfeiçoando a Lei Maria da Penha e trabalhando pelo endurecimento do Código Penal. Outro eixo importante de atuação das Procuradorias da Câmara e do Senado Federal será incentivar a criação de estruturas semelhantes nos estados e municípios onde não há esse atendimento. A Bancada Feminina no Congresso Nacional permanecerá unida, independentemente de partido, para debater e aprovar as pautas de interesse das mulheres brasileiras — disse Leila à Agência Senado.
Também de autoria de Leila Barros, o PL 116/2020, que ainda está sem relator, deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para incluir na Lei Maria da Penha a previsão de que a violência doméstica e familiar contra a mulher também é cometida por meios eletrônicos. O projeto acrescenta à lei que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também são cometidas por meios eletrônicos, como as redes sociais e mensagens de telefone celular.
Medidas de acolhimento
Outras iniciativas já foram aprovadas na Câmara dos Deputados e estão no foco da Bancada Feminina no Senado para que a votação seja finalizada. É o caso do PL 1.552/2020, que está em Plenário e prevê medidas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia de covid-19. Entre as ações previstas pelo projeto, está o acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor. A matéria aguarda designação de relator.
Aumento de pena
Igualmente apreciado na Câmara, o PL 301/2021 aguarda análise dos senadores no Plenário. A proposta, apresentada pelos deputados federais Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. As penas de detenção de um mês a dois anos, a depender do crime, previstas atualmente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) seriam aumentadas em um terço. Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passaria para detenção de seis meses a dois anos e multa, quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher. O relator da matéria ainda não foi indicado.
Tramitação na Câmara
Matérias de interesse das mulheres também estão em tramitação na Câmara dos Deputados e aguardam votação final. É o caso do PL 976/2019, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça para proteger mulheres vítimas de violência. No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), passou por alterações e agora espera decisão final dos deputados.
Nessa mesma situação está o PL 1.951/2021, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres; e o PL 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
Além deles, também espera votação dos deputados o PL 4.194/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


POLÍTICA NACIONAL
Governo limita reajuste das taxas de foro em terrenos da União
Publicados
21 horas atrásem
24/06/2022Por
portalrecordnews

Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A assinatura da MP foi informada na noite desta sexta-feira (24) pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto deve ser publicado na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
A partir de 2023, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Segundo o governo, a medida corrige distorções de legislações anteriores, que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A planta também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação como área da União e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro. Na maioria dos casos, são terrenos na faixa litorânea cuja ocupação é permitida, mas a área pertence parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.
“Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Além disso, vale enfatizar que muitos cidadãos podem não ter aumento algum, ou até mesmo redução na cobrança, em caso de atualizações para menos da PVG pelos municípios”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência.
Para este ano, a SPU disponibilizará os documentos de arrecadação em sua página na internet [patrimoniodetodos.gov.br], para os quais serão concedidos o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.
Edição: Fábio Massalli


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