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POLÍTICA NACIONAL

Atenção humanizada como princípio do SUS vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que estabelece a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 119/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que apresentou apenas uma emenda de redação. A matéria segue agora para análise do Plenário.

O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde, que criou o SUS e listou os seus princípios, como a universalidade e a integralidade do acesso à saúde, o direito à informação das pessoas assistidas sobre sua saúde, a participação da comunidade, a descentralização político-administrativa, entre outros.

Segundo o Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS, do Ministério da Saúde, a atenção humanizada envolve a valorização, a autonomia e o protagonismo de usuários, trabalhadores e gestores do processo de saúde, a corresponsabilidade entre eles, o estabelecimento de vínculos solidários, a construção de redes de cooperação e a participação coletiva no processo de gestão.

Zenaide explica que o tema da humanização da atenção à saúde ganhou relevância em 2003, com a publicação da Política Nacional de Humanização (PNH) pelo Ministério da Saúde, e é tratado em várias normas infralegais que regulam essa política. Porém, até o momento o princípio não era reconhecido na legislação que rege o SUS. “O projeto é oportuno, pois corrige esse hiato histórico, dando o devido destaque ao princípio da humanização da atenção à saúde”, avalia a relatora.

— Isso é importante para as pessoas serem tratadas com dignidade, independente de como se apresentam — enfatizou Zenaide na CAS. 

Audiências públicas

A CAS também aprovou requerimento do senador Plínio Valério (PSDB-AM) para debater o PL 499/2025, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, da mama e colorretal no Sistema único de Saúde (SUS), para mulheres a partir dos 40 anos, além do direito à realização anual de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.

Também foi deliberado requerimento do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para ciclo de audiências públicas destinadas a debater o fortalecimento das instituições filantrópicas. A proposta, segundo o senador, é promover o diálogo entre governo, setor privado e especialistas sobre inovação, sustentabilidade e gestão eficiente no setor de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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