POLÍTICA NACIONAL
Aprovado exame para identificar fibrodisplasia ossificante progressiva em bebês
O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que torna obrigatória a realização de exame para identificar em recém-nascidos a fibrodisplasia ossificante progressiva (PL 5.090/2020). Essa doença tem origem genética e provoca a ossificação progressiva no corpo. Agora a proposta vai à sanção da Presidência da República.
O projeto prevê que as redes públicas e privadas de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a realizar exame clínico para diagnosticar a doença em bebês durante a triagem neonatal em todo o território nacional.
De autoria do ex-deputado federal Marcelo Aro, a proposta contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) quando foi analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ela observou que a doença se caracteriza pela malformação dos dedos dos pés e pelo desenvolvimento de ossos dentro de músculos, tendões e ligamentos.
Damares ressaltou que a doença ainda não tem cura conhecida, “porém os cuidados multiprofissionais e os medicamentos disponíveis no âmbito do SUS podem mitigar a sintomatologia e as complicações clínicas da enfermidade”.
— É uma doença ultra rara. Os médicos às vezes não a conhecem. É só colocar no checklist. Não tem custo nenhum. O pediatra vai orientar os pais a fazerem uma avaliação — destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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