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CUIABÁ

POLÍTICA NACIONAL

Aprovada transferência de excedentes de conteúdo local em contratos de petróleo

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O projeto que altera a política de conteúdo local no setor de petróleo e gás e que estabelece incentivos fiscais para o setor naval foi aprovado no Senado nesta quinta-feira (19) e segue para sanção presidencial. O texto, aprovado em votação simbólica, foi o substitutivo da Câmara dos Deputados aProjeto de Lei 3.337/2024, do Poder Executivo: o projeto altera a Lei 9.478, de 1997com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Caso a norma entre em vigor, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos. 

A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. O projeto autoriza a transferência desses excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas. 

A medida visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.  

Algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas: 

  • a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção; 

  • a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles; 

  • o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas; 

  • a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; 

  • não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas. 

O projeto ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.

Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.  

Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.

Indústria naval

O substitutivo da Câmara, entre outros ajustes, incorporou a Medida Provisória 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

Governo e Oposição

Em seu relatório de Plenário, o senador Jaques Wagner (PT-BA) argumentou que o projeto é muito relevante para o êxito da política de reindustrialização do Brasil nos setores de petróleo e naval. Ele opinou que a prorrogação dos contratos de partilha assegurará, principalmente à Petrobras, a segurança para investir no melhor aproveitamento dos campos contratados.

“Certamente, o resultado de tal política será a multiplicação de empregos de qualidade e o aumento da renda dos brasileiros”, justifica.

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) criticou o projeto, que atribuiu a “um governo que não conversa entre si”, e associou a ênfase no conteúdo local a prejuízos do setor de petróleo em governos anteriores.

— Vimos o desperdício do recurso público, a perda da competitividade, o aumento da dívida da Petrobras, a diminuição da lucratividade. E em tudo isso, certamente, quem perdeu foi o povo brasileiro.

Marinho ainda observou a incompatibilidade do PL 3.337/2024 com a proposta de corte de gastos (PLP 210/2024) que limita a concessão de novos subsídios.

Defendendo a proposta, Jaques Wagner destacou a necessidade de aportes de tecnologia no setor petrolífero. Ele explicou que alguns poços do pré-sal já estão “decadentes” e é preciso incentivar investimentos na extração.

— Por conta disso, a exigência de conteúdo local. Ganhamos duas vezes: eventualmente no aumento da extração de petróleo e gás, e , ao mesmo tempo, na contratação de navios.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) classificou o projeto como uma “boa surpresa”. Ele protestou contra a “política incoerente” para o setor de gás, que continua sendo desperdiçado nas plataformas.

— Temos uma riqueza enorme, que pode gerar para o Brasil um faturamento impressionante, que continua numa visão muito estatizante do passado e que precisa ser modernizada.

E o senador Carlos Portinho (PL-RJ) lembrou a importância do estímulo ao setor petrolífero para seu estado, mas pediu reflexão sobre o “descompasso” sobre a renúncia fiscal estabelecida pelo projeto e os termos do pacote de corte de gastos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as concessionárias de geração de energia elétrica. O texto inclui a regra na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).

De autoria do deputado licenciado Glaustin da Fokus (Pode-GO), o Projeto de Lei 6234/19 foi aprovado nesta terça-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o autor, o projeto procura resolver o problema enfrentado por concessionárias que venceram licitações para explorar o serviço sem que os bens sob posse da concessionária anterior tenham sido revertidos primeiramente à União, por serem bens de propriedade pública, e depois cedidos para exploração à nova empresa concessionária.

De acordo com o texto aprovado, essa transferência deverá ser realizada diretamente entre a empresa cuja concessão expirou e a atual empresa concessionária. Isso vale para os casos em que, ao conceder a outorga, a União não transfere a posse aos licitantes vencedores dos bens (todo um parque gerador hidrelétrico, por exemplo). Os bens reversíveis continuam sendo públicos, mas explorados pela iniciativa privada sob concessão.

O relator explicou que as concessões após a promulgação da Lei 12.783/13 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos.

“Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores. Essa situação poderá se replicar em outras concessões do setor energético brasileiro com o final dos contratos ou com a previsão de transferência direta entre concessionárias”, disse Cezinha de Madureira.

Ele afirmou que a situação pode causar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas em relação a ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade desses bens.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), destacou que o texto aperfeiçoa a lei e não traz mudanças em tarifas. “Aqui não está alterando tarifa nem agredindo o bolso de consumidor nenhum. Está dando a possiblidade de concessionário ter sua propriedade registrada”, disse.

Isnaldo Bulhões contestou fala do deputado Bohn Gass (PT-RS) de que a proposta iria acabar aumentando a conta de energia dos consumidores pelo repasse do imposto pago pelas empresas.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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