TJ MT
Advogados e advogadas de Arenápolis aprovam ferramenta autônoma de agendamento
A advogada Ana Flávia Uchoa, que reside em Cuiabá, mas atua em diversas comarcas do interior, inclusive Arenápolis é uma das operadoras do Direito satisfeita com o acesso. “Eu utilizo muito essa ferramenta e só tenho elogios para o magistrado e servidores da Comarca de Arenápolis. O atendimento é feito de forma ágil e respeitosa”, aponta.
O advogado Darley Carrijo, é outro profissional que aprova o canal de acesso. “Com a ferramenta autônoma de agendamento eu sei exatamente o horário que o magistrado vai nos atender. Antes, de forma presencial, eu me deslocava até o fórum e ficava aguardando no saguão uma brecha na agenda do juiz que estava despachando com outro advogado ou em audiência. Esse período de espera era jogado fora”, lembra.
O agendamento se dá por meio do escaneamento de um QR Code, que fica disponibilizado na sede da OAB da Comarca ou é enviado por e-mail ou WhatsApp web quando solicitado. Ao escaneiar esse código, o(a) usuário (a) é direcioando(a) à página de agendamento.
TJ MT
Supermercado é condenado a indenizar idosa por furto em estacionamento
Uma idosa de 74 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter pertences furtados do interior de seu veículo, estacionado no pátio de um supermercado em Colniza, enquanto fazia compras no local. A decisão, mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento pelo ocorrido, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, a consumidora percebeu o furto no mesmo dia, assim que voltou ao carro, solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança, e o estabelecimento não disponibilizou os registros naquele momento.
Posteriormente, quando o caso foi levado à Justiça, o supermercado alegou que não poderia mais apresentar as imagens porque já haviam sido apagadas, após o prazo de 15 dias, conforme sua política interna de armazenamento.
O episódio teria desencadeado uma crise hipertensiva, exigindo atendimento médico de urgência.
Na ação, a autora pediu reparação por danos materiais e morais, afirmando ter perdido diversos objetos avaliados em R$ 19,5 mil. A Justiça de Primeiro Grau, no entanto, reconheceu apenas o dano moral, fixando a indenização em R$ 10 mil, por considerar que não houve prova suficiente dos prejuízos materiais alegados.
Tanto o supermercado quanto a cliente recorreram da decisão. A empresa sustentou não haver provas do furto nem de falha na prestação do serviço de segurança, pedindo a improcedência total da ação. Já a autora requereu o aumento do valor da indenização e o reconhecimento dos danos materiais.
Ao julgar os recursos, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que o estacionamento é oferecido como um atrativo para o consumidor, o que cria para o fornecedor o dever de garantir a segurança dos veículos e bens deixados no local.
O magistrado ressaltou ainda que a recusa do supermercado em fornecer as imagens das câmeras reforça a omissão do estabelecimento, configurando falha na prestação do serviço. Por outro lado, explicou que o ressarcimento material depende de comprovação mínima dos bens furtados, o que não ocorreu.
Processo nº 1000159-16.2023.8.11.0105
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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