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Advogados e advogadas de Arenápolis aprovam ferramenta autônoma de agendamento

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O protagonismo de advogados e advogadas é incentivado na Comarca de Arenápolis (258 km a médio-norte de Cuiabá) com a adoção da uma ferramenta autônoma de agendamento de audiências com o juízo. O magistrado Diego Hartmann disponibilizou mais um canal de acesso pela qual o(a) operador(a) do Direito é quem escolhe o melhor horário e data para despachar com o juiz. A ferramenta gratuita, Hubspot.com, tem sido bem avaliada pelos(as) usuários(as).
 
A advogada Ana Flávia Uchoa, que reside em Cuiabá, mas atua em diversas comarcas do interior, inclusive Arenápolis é uma das operadoras do Direito satisfeita com o acesso. “Eu utilizo muito essa ferramenta e só tenho elogios para o magistrado e servidores da Comarca de Arenápolis. O atendimento é feito de forma ágil e respeitosa”, aponta.
 
Ana Flávia lembra que quando o atendimento era exclusivamente presencial, para despachar com o magistrado, ela precisava se deslocar até Arenápolis, o que levava de duas a duas horas e meia, gastava com combustível e alimentação e ainda tinha o tempo gasto para voltar para casa. “Acredito que com o valor do combustível atual esse deslocamento custaria entre R$ 300 e R$ 400. Além disso demandaria um dia todo de trabalho, reduzindo a minha produtividade. A ferramenta trouxe redução de custo e otimização do nosso tempo”, completa.
 
O advogado Darley Carrijo, é outro profissional que aprova o canal de acesso. “Com a ferramenta autônoma de agendamento eu sei exatamente o horário que o magistrado vai nos atender. Antes, de forma presencial, eu me deslocava até o fórum e ficava aguardando no saguão uma brecha na agenda do juiz que estava despachando com outro advogado ou em audiência. Esse período de espera era jogado fora”, lembra.
 
De acordo com o juiz Diego Hartmann, a ferramenta é um canal de acesso que se soma as demais implementadas pelo Poder Judiciário para garantir o acesso facilitado, rápido e célere do cidadão durante o período pandêmico, mas que deve se tornar permanente devido à grande aceitação por parte dos operadores(as) do Direito. “A gente não vai regredir. Não vamos eliminar ferramentas que se mostraram eficientes e praticamente a custo zero. Para o Judiciário, a ferramenta libera o assessor que ficava quase que exclusivamente atendendo advogados para marcar audiências e evita que os advogados fiquem pedido um horário para ser atendido pelo juiz”.
 
O agendamento se dá por meio do escaneamento de um QR Code, que fica disponibilizado na sede da OAB da Comarca ou é enviado por e-mail ou WhatsApp web quando solicitado. Ao escaneiar esse código, o(a) usuário (a) é direcioando(a) à página de agendamento.
 
Lá estão visíveis todas as datas e horários vagos (dentro do expediente forense). O(a) advogado(a) seleciona o dia e hora que mais forem convenientes, preenche informações como nome, sobrenome e e-mail. Confirma o agendamento e aguarda o recebimento do e-mail com o link de acesso à sala de reunião, disponibilizada pelo Sistema “Microsoft Teams”.
 
“A ferramenta é muito eficiente e tem facilitado a comunicação entre advogados e juízo. Se houver alguma urgência e o horário está disponível, a reunião ocorre 15 minutos após a solicitação”, comenta Diego Hartmann. “É um sistema complementar, não afasta a presença física do juiz da Comarca, nem contato via e-mail, whatsapp e Balcão virtual, mas veio para ficar e auxiliar na missão do Tribunal de aproximar ainda mais o Judiciário do cidadão, sem nenhum tipo de custo para o advogado nem para o Poder Judiciário”, completa.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TJ MT

Supermercado é condenado a indenizar idosa por furto em estacionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma idosa de 74 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter pertences furtados do interior de seu veículo, estacionado no pátio de um supermercado em Colniza, enquanto fazia compras no local. A decisão, mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento pelo ocorrido, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, a consumidora percebeu o furto no mesmo dia, assim que voltou ao carro, solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança, e o estabelecimento não disponibilizou os registros naquele momento.

Posteriormente, quando o caso foi levado à Justiça, o supermercado alegou que não poderia mais apresentar as imagens porque já haviam sido apagadas, após o prazo de 15 dias, conforme sua política interna de armazenamento.

O episódio teria desencadeado uma crise hipertensiva, exigindo atendimento médico de urgência.

Na ação, a autora pediu reparação por danos materiais e morais, afirmando ter perdido diversos objetos avaliados em R$ 19,5 mil. A Justiça de Primeiro Grau, no entanto, reconheceu apenas o dano moral, fixando a indenização em R$ 10 mil, por considerar que não houve prova suficiente dos prejuízos materiais alegados.

Tanto o supermercado quanto a cliente recorreram da decisão. A empresa sustentou não haver provas do furto nem de falha na prestação do serviço de segurança, pedindo a improcedência total da ação. Já a autora requereu o aumento do valor da indenização e o reconhecimento dos danos materiais.

Ao julgar os recursos, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que o estacionamento é oferecido como um atrativo para o consumidor, o que cria para o fornecedor o dever de garantir a segurança dos veículos e bens deixados no local.

O magistrado ressaltou ainda que a recusa do supermercado em fornecer as imagens das câmeras reforça a omissão do estabelecimento, configurando falha na prestação do serviço. Por outro lado, explicou que o ressarcimento material depende de comprovação mínima dos bens furtados, o que não ocorreu.

Processo nº 1000159-16.2023.8.11.0105

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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