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POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação do Garantia Safra para municípios do semiárido do RJ

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O Senado adiou a votação do projeto de lei que estende a abrangência do benefício Garantia-Safra a 22 municípios do estado do Rio de Janeiro, além de criar o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense. 

O PL 1.440/2019 seria apreciado pelo Plenário nesta quarta-feira (18), mas foi retirado de pauta a pedido do senador Romário (PL-RJ), relator da matéria, já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em 2023. O texto será reincluído na pauta do Plenário oportunamente.

O projeto passa a considerar como área de semiárido os municípios de Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã, todos no estado do Rio de Janeiro.

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de locais afetados pela seca ou excesso de chuvas. O projeto cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense para apoiar o desenvolvimento desses municípios do semiárido do RJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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